17.11.2006: NEPML opina sobre o lançamento do livro: Lobos em Portugal – A “Bíblia dos lobos”.
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Jornal de Notícias de 17 de Novembro, 2006: «“Os meus amigos, biólogos e arqueólogos, garantem-me que é a bíblia dos lobos; tudo quanto se pode dizer está lá”. O jornalista de ambiente Paulo Caetano é há muito “apaixonado” por lobos. Joaquim Pedro Ferreira, biólogo e fotógrafo de natureza, também. Há três anos publicaram “Ibéria Selvagem” sobre espécies ameaçadas em Portugal e Espanha, ontem lançaram “Lobos”. É o segundo volume de uma colecção sobre fauna portuguesa editados pela “Má Criação”. A diferença em relação às publicações anteriores, sublinhou, ao JN, Paulo Caetano, é que “Lobos”, não é um livro específico de Biologia. Pela primeira vez, refere, são sistematizadas informações arqueológicas – “uma imagem de Foz Côa de um homem com cabeça de lobo é, pela primeira vez, publicada” – Assim como divulgada documentação de bibliotecas particulares e testemunhos dos últimos caçadores. É contada a história do animal “desde antes da formação de Portugal até à quase extinção na década de oitenta”, quando a sua caça foi proibida, e incluindo as diversas vertentes científicas: arqueológica, biológica e etnográfica. Na recolha da tradição oral, o autor quis fazer uma homenagem “ao mestre Aquilino Ribeiro”. O último capítulo apela à preservação da espécie.» Esta breve notícia induz qualquer aficionado a uma corrida desenfreada às livrarias, na expectativa de, finalmente, encontrar uma obra impressa de elevado mérito sobre os lobos em Portugal. Particularmente, segundo a asserção de que é contada a história do animal “desde antes da formação de Portugal até à quase extinção na década de oitenta”, estaria colmatada uma séria lacuna na investigação e bibliografia hodierna portuguesa. Mas desenganem-se os que acalentam tais expectativas. Na realidade, a presença do lobo em Portugal conta com cerca de nove séculos de duração (se considerarmos a formação do reino como marco cronológico de partida). Estes quase mil anos de historiografia resumem os autores da “Bíblia dos lobos” a apenas três páginas (pp. 56, 57 e 58). E o espaço dessas três páginas é ocupado em mais de 90% com fotos – aliás, salvo as páginas totalmente preenchidas com fotos ou gravuras, todas as demais páginas obedecem a este critério – e umas parcas linhas de texto. Por outro lado, o conteúdo dos documentos publicados em fotograma (alguns truncados) não coincide com o do texto. Esses documentos são preciosidades para uma historiografia séria da presença do lobo em Portugal, que mereciam outro tratamento: no mínimo, uma transcrição cuidadosa, que permitisse o aproveitamento do seu conteúdo. A referência documental mais recuada nesta obra é de Junho de 1517, relativa ao pagamento de um prémio de 600 réis, pela captura de quatro lobinhos e, a propósito de antiguidade, é incompreensível o que consta na página seguinte sobre as Ordenações do Reino, diz assim: «Nas “Ordenações e Leys do Reyno de Portugal, Confirmadas e Estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV”, publicadas pela Patriacal(sic) Officina no ano de 1727, escrevia-se que “porque os Lobos fazem grandes damnos aos gados, havemos por bem, que o homem que matar Lobo velho, haja por cada hum tres mil reis. E por Lobo pequeno quinhentos reis. E o que emprazar cachorros, e os mostrar, haja quatrocentos reis: do qual premio se pagará a metade á custa do povo, em cujo Termo forem mortos. E o matador mostrará a cabeça, e pelle, do tal Lobo ao juiz do Lugar, o qual mandará fazer disso assento, e passará mandado para o Almoxarife pagar logo a ditta quantia á tal pessoa” A ideia imediata que se retira deste texto é que desde 1727 se consignam nas Ordenações os prémios a pagar a todos os que abatem lobos. Antes de mais, as Ordenações que estão em causa são as Filipinas, que iniciaram a sua vigência por Lei de 11 de Janeiro de 1603. A edição de 1727 corresponde à 5.ª edição desta colectânea de leis gerais, que saiu com o título completo de “Ordenações e Leys do Reyno de Portugal confirmadas e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV, e agora impressas por mandado do muito alto e poderoso Rey D. João V” pela Patriarchal Officina da Musica. Só pelas edições já se recua a referência documental em mais de um século. Mas o texto deste diploma já constava nas antecessoras Ordenações Manuelinas de 1521 e a sua fonte primordial terá sido uma Lei de D. Manuel I de 1517. Ou seja, mais de dois séculos antes (em concreto, 210 anos) da data de 1727. Os autores de Lobos em Portugal nem sequer precisavam de vasculhar bibliotecas e arquivos à procura desta documentação porque ela foi tratada em artigo que saiu a público em 2005. Mas o mais grave é que nem sequer copiaram toda a informação que consta na fonte consultada. Segue o texto completo e entre [ ] a parte omitida por Lobos em Portugal: “porque os Lobos fazem grandes damnos aos gados, havemos por bem, que o homem que matar Lobo Velho, haja por cada hum tres mil reis. E por Lobo pequeno quinhentos reis. E o que emprazar cachorros, e os mostrar, haja quatrocentos reis: do qual premio se pagará a metade á custa [da nossa Fazenda, e a outra á custa] do povo, em cujo Termo forem mortos. E o matador mostrará a cabeça, e pelle, do tal Lobo ao juiz do Lugar, o qual mandará fazer disso assento, e passará mandado para o Almoxarife pagar logo a ditta quantia á tal pessoa. [E não stando o Almoxarife presente no lugar, passará mandado o Recebedor das Sisas; aos quaes mandamos, que sendo-lhes mostrado o mandado do Juiz, sem outro nosso, nem de Official de nossa Fazenda, pague o dito dinheiro. E ao Almoxarife, ou Recebedor ficará a pelle do lobo, e terá cuidado de recadar do Procurador, ou Thesoureiro do dito lugar a ametade da quantia, que por elle pagou. E o Juiz mandará ao Thesoureiro, que faça o dito pagamento ao Almoxarife. E não tendo o Thesoureiro dinheiro do Concelho, o Juiz fará lançar finta aos moradores delle; da qual não será escusa pessoa alguma, posto que tenha privilegio para não pagar fintas, e haver-se-ha respeito á fazenda que cada hum tiver. A qual finta se fará e arrecadará dentro de hum mez do dia, que o Juiz for requerido pelo Almoxarife, sob pena de o Juiz pagar de sua casa a dita metade. E mandamos a todos os Contadores e Officiaes de nossa Fazenda, que levem em conta ao dito Almoxarife a quantia que assi ha de pagar á custa da nossa Fazenda, mostrando-lhes as certidões dos Juízes e pelles dos lobos, posto que pague sem ir na folha do assentamento, e de qualquer Regimento em contrario, as quaes pelles serão obrigados a trazer aos Contos]” Este é apenas um singelo pormenor, porque quem ler toda a obra fica com a sensação de que, a nível de texto, apenas foi publicada a Introdução. Se esta é a “Bíblia” onde “tudo quanto se pode dizer está lá”, parece que os Evangelistas dos lobos devem repensar seriamente os seus critérios e, no mínimo, incluir uma bibliografia final. José Domingues. NEPML (©) 2006. |